Existe um grande equívoco em relação a data de criação do Serviço de Correios no Brasil. Oficialmente, comemora-se no dia 25 de Janeiro o Dia do Carteiro, porque pretensamente teria sido neste dia a nomeação do primeiro Assistente do Correio-Mor do Reino no Rio de Janeiro, na pessoa do Alferes João Cavaleiro Cardoso. Contudo, não foi bem assim...
Na sequência da decisão da venda do ofício de Correio do Mar a Luís Gomes da Mata em 1657, ordenou a Rainha Regente D. Luísa de Gusmão ao Conselho Ultramarino, por decreto de 27 de Fevereiro de 1658:
"Houve por meu serviço mandar anexar o ofício de Correio do Mar ao mesmo do Correio-Mor do Reino. E porque para se administrar nas conquistas será necessário ponha o Correio-Mor nelas Assistentes e convém que estes sejam pessoas de minha satisfação: hei por bem que os que houverem de exercitar este ofício naquelas partes, nomeando-os o Correio-Mor, sejam primeiro aprovados pelo Conselho Ultramarino. O Conselho o tenha entendido para executar nesta conformidade."[1]
Contudo, por provavelmente não se ter cumprido a orientação do decreto acima, apresentou o Correio-Mor Luís Gomes da Mata em Maio de 1662, um requerimento à Regente em que participava "que para o ofício das Cartas do Mar, foi V. Maj. servido mandar-lhe dar o regimento impresso que oferece, o qual até agora nas conquistas e partes ultramarinas se não guardou, por descuido de não haver pedido provisão especial para os Governadores lhe fazerem guardar e se tem seguido inconvenientes de se furtarem e perderem cartas e letras que se viessem remetidas em saco lacrado pelos seus Assistentes, a ele suplicante, se não perderiam.Pelo que, pede a V. Maj. que atento ao bem público que disto resulta, lhe faça mercê mandar passar provisão especial para os Governadores e Ministros das conquistas e partes ultramarinas, para que façam guardar-lhe o dito regimento, dando a seus Assistentes toda a ajuda e favor para o exercício do dito cargo das Cartas do Mar e para que elas venham em sacos fechados e lacrados pelos Assistentes com conhecimentos feitos pelos mestres das embarcações para as entregarem a ele suplicante."[2]
A 25 de Maio do mesmo ano de 1662, a Rainha Regente emitiu o seguinte despacho: "Veja-se e defira-se pelo Conselho Ultramarino."[3]Porém, um mês depois, em 23 de Junho, um Golpe de Estado palaciano pôs termo à regência de D. Luísa de Gusmão, culminando com a entrega do governo ao Rei D. Afonso VI e com a nomeação do Conde de Castelo Melhor como Escrivão da Puridade, que equivalia a uma espécie de Primeiro Ministro. Este facto, possivelmente, atrasou a decisão do Conselho Ultramarino que só a 3 de Novembro deliberou: "Antes de outro despacho, nomeie pessoas que sirvam de Assistentes seus nas conquistas, na forma do decreto de S. Maj. passado em 27 de Fevereiro de 658, para neste Conselho serem aprovados e com isso se deferirá ao mais."[4]
Sendo assim, a 25 de Novembro respondeu o Correio-Mor:
"Nomeio para meus Assistentes Ultramarinos:
Na Bahia - Manuel Teixeira de Carvalho
Rio de Janeiro - o Alferes João Cavaleiro Cardoso
Pernambuco - Manuel da Fonseca Feio
Cabo Verde - o Capitão João Lopes
Ilha Terceira - ao Sargento Mor Simão Pereira
Ilha da Madeira - Domingos Cardoso Machado
E para que nas Ilhas e mais conquistas se dê a execução este ofício, me faça V. Maj. mercê mandar escrever aos Governadores que é seu serviço haver estes Assistentes por evitar os danos e perdas dos mercadores a quem se furtam cartas e letras, e que sem dúvida ou falta dêem toda ajuda e favor ao Correio-Mor e seus Assistentes, como V. Maj. declara no capítulo 3 do regimento e capítulo 8, em que diz que mostrando o tempo que é necessário ou conveniente acrescentar-se ou diminuir-se alguma coisa etc., o mandará fazer.
Com isto, se porá tudo em via e para as ditas partes remeterei a eleição das pessoas aos Governadores, mandando-lhes os regimentos e nomes em branco, porque [...] eles escolham quem dê inteira satisfação ao serviço de V. Maj. e bem público e pelo decurso do tempo, em estando corrente o mesmo ofício, mostrará o acerto com que se criou."[5]
Com base nesta resposta, deliberou o Conselho Ultramarino a 28 de Novembro, que se "passe provisão de aprovação aos quatro nomeados pelo Correio-Mor para a Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Cabo Verde (por os mais das Ilhas lhe não tocarem ao Conselho) e também cartas de recomendação aos Governadores. E para as mais conquistas, nomeie como na forma do decreto de V. Maj.."[6]
Entretanto, julgando o Correio-Mor desnecessária a provisão pelo Conselho dos nomeados, argumentou em 8 de Dezembro:
"A aprovação deste Tribunal basta para ser conforme ao intento de V. Maj., que Deus guarde, e o papel por onde os Assistentes hão de servir, se verá pelo que ofereço.
As cartas de recomendação para os Governadores é o que mais importa para o efeito deste ofício, para que eles entendam devem dar toda ajuda e favor e não ponham dúvidas."[7]
O papel que o Correio-Mor oferecia como exemplo, consistia no regimento impresso do seu ofício das Cartas do Mar, onde constava a nomeação manuscrita do Assistente escolhido, que no presente caso dizia:
"Nomeio para meu Assistente das Cartas do Mar no Rio de Janeiro, na forma das provisões de S. Maj., que Deus guarde, ao Alferes João Cavaleiro Cardoso, por fiar dele servirá bem e fielmente a El Rei nosso senhor, e guardará justiça às partes. Lisboa, 8 de Dezembro de 1662. Luís Gomes da Mata Correio-Mor".[8]
A isso tudo respondeu o Conselho Ultramarino emitindo um despacho no dia seguinte, em 9 de Dezembro, deliberando:
"Com a declaração que o Correio-Mor aponta acima (que se tem por bem considerada), se cumpra (sem se passar provisão) o despacho deste Conselho a que se refere."[9]
Finalmente, por carta régia de 19 de Dezembro de 1662, ordenava D. Afonso VI ao Vice-Rei do Brasil na Bahia e aos demais Governadores de Pernambuco, Rio de Janeiro e Cabo Verde:
"Tive por meu serviço mandar anexar o ofício de Correio-Mor do Mar ao mesmo de Correio-Mor do Reino. E porque para se exercitar nas conquistas é necessário que o Correio-Mor ponha nelas seus Assistentes e convir que sejam de minha satisfação, cometi ao meu Conselho Ultramarino a aprovação das tais pessoas pelo que se aprovou para essa [nome da Capitania e respectivo Assistente] que com esta carta vos há de apresentar nomeação do Correio-Mor Luís Gomes da Mata, de que vos quis avisar para o terdes entendido e encomendar-vos que em tudo o que vos requerer e fôr justo e conforme ao regimento do dito ofício e para sua execução, lhe deis ajuda e favor que cumprir e fôr necessário, porque assim o hei por bem e meu serviço."[10]
Como as Ilhas dos Açores e da Madeira não pertenciam à jurisdição do Conselho Ultramarino, requereu o Correio-Mor ao Conselho da Fazenda[11] que lhe passassem ordens idênticas relativa aos Assistentes escolhidos para estas Ilhas. Por cartas régias de 11 de Maio de 1663, foram nomeados além dos Assistentes já referidos, o Capitão Sebastião Teixeira para a Ilha do Faial.[12]
Assim sendo, deveria ser comemorada no dia 19 de Dezembro o dia de criação dos Correios Brasileiros e não o dia de 25 de Janeiro de 1663, na qual não houve qualquer acontecimento que justificasse tal escolha, sendo tudo fruto de um grande mal entendido e deficiente investigação sobre a história dos correios brasileiros. Esta equivocada data teve como origem uma errada citação feita por Monsenhor Pizarro e Araújo na sua famosa obra "Memórias Históricas do Rio de Janeiro", publicada em 1820 (Tomo I, p. 225), que fez história ao ser repetida por todos os historiadores posteriores, sem ter havido uma conferência nas fontes. Para maiores esclarecimentos ver o artigo de Cássio Costa, "O Estabelecimento dos Correios no Brasil" in Revista do Serviço Público, Rio de Janeiro, DASP, vol. 95, nº 4, Outubro/Dezembro de 1963. Sobretudo as págs. 155 a 163.
[1] Arquivo Histórico Ultramarino, Reino, maço 10.
[2] Idem, Reino, maço 33.
[3] Ibidem.
[4] Ibidem.
[5] Ibidem.
[6] Ibidem.
[7] Ibidem.
[8] Ibidem.
[9] Ibidem.
[10] AHU, códice 275, fl. 330.
[11] Torre do Tombo, Ministério do Reino, livro 166, fl. 154v.
[12] Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, manuscrito nº 1489.
Um dos fatos quase completamente desconhecido da historiografia postal luso-brasileira, foi o da criação do efémero ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, que não chegou a efectivar-se como veremos a seguir.
O protagonista deste caso foi o Bandeirante Agostinho Barbalho Bezerra, que entrou para a história quando o povo do Rio de Janeiro se amotinou em Novembro de 1660 contra o seu Governador, o famoso Salvador Correia de Sá e Benevides, Restaurador de Angola. Agostinho Barbalho foi então aclamado Governador pelos revoltosos cariocas, mas os mesmos o destituíram do cargo em Fevereiro de 1661, quando desconfiaram de que estaria a colaborar secretamente com o Governador deposto, Salvador Correia, que naquele tempo se encontrava em São Paulo em diligência oficial. Depois de dominada a situação por este último, em Abril do mesmo ano de 1661, Agostinho Barbalho dirigiu-se à metrópole para prestar contas sobre o seu papel nesses acontecimentos.[1]
Após ficar ilibado da responsabilidade dos tumultos ocorridos no Rio de Janeiro, aproveitou a sua estada em Portugal para requerer ao monarca a "satisfação de seus serviços e dos de seu pai, Luís Barbalho Bezerra, que lhe pertencem".
Através duma consulta do Conselho Ultramarino de 14 de Novembro de 1662, "Agostinho Barbalho Bezerra, Fidalgo da Casa de V. Maj. consta, pelas certidões juradas e justificadas que apresentou, haver servido a V. Maj. nas guerras do Brasil e fronteiras deste reino interpoladamente quatorze anos, desde o de 633 até o presente, de Soldado, Capitão e Cabo de Navios, achando-se no decurso deste tempo em muitas ocasiões, assaltos e brigar com os holandeses na Campanha de Pernambuco em defesa do Arraial do Bom Jesus na várzea do Capiberibe, no porto de Serinhaém, indo de socorro a várias partes até ser prisioneiro de inimigo em cujo poder esteve perto de dois anos; e sendo feito Capitão de Infantaria pelo Conde da Torre no ano de 639, o acompanhou na empresa de Pernambuco, achando-se nas quatro batalhas navais que teve com a armada holandesa e desembarcando em terra, marchar pela campanha inimiga com o Mestre de Campo Luís Barbalho Bezerra, seu pai, até à Bahia de Todos os Santos; o assinalar-se nos recontros que na jornada houve com os holandeses, sofrendo com grande constância os trabalhos que se passaram em acção tão perigosa e de mais de 400 léguas de caminho que durou quatro meses.
No ano de 641, sendo Cabo de oito navios, acompanhou a frota até fora da barra da Bahia e passando dali ao Rio de Janeiro em Maio de 643, quando seu pai foi governar aquela praça, se embarcou para este reino no ano de 644, por Cabo da Frota dos Açúcares que trouxe a salvamento. E tanto que desembarcou, passar logo a Alentejo em Outubro do mesmo ano à sua custa, com seus criados e cavalos, achando-se em tudo o que se ofereceu enquanto o Marquês de Torreclusa teve sitiada a praça de Elvas, até se retirar a Badajós.
E ultimamente consta, que estando retirado no recôncavo da Capitania do Rio de Janeiro na ocasião em que os moradores daquela praça depuseram do governo dela a Tomé Correia de Alvarenga, o obrigaram com ameaças a aceitar o mesmo governo sem embargo da repugnância que a isto fêz e de estar então na cidade, aonde se veio curar mui enfermo e de se esconder no Convento de São Francisco, donde o povo o foi tirar e com pena da vida, o obrigaram a aceitar a eleição que de sua pessoa tinham feito para o governo daquela praça, no qual se houve com muita prudência e grande acerto em tudo o que obrou, aquietando os tumultos do povo com grande risco de sua vida, o qual correu muito perigo por seus moradores suspeitarem que ele, Agostinho Barbalho, se carteava secretamente com Salvador Correia para o introduzir no governo.
E alega ir a Alentejo depois que chegou a esta Corte e achar-se na campanha perdida deste presente ano [de 1662], que saiu a cargo do Marquês de Marialva, em tudo o que obrou o exército até se recolher com criados e cavalos à sua custa."[2]
Na referida consulta, Agostinho Barbalho ainda enumerava os vários serviços prestados por seu pai à Coroa, havendo sido um dos principais combatentes na guerra contra a ocupação holandesa no nordeste brasileiro. Em seguida requere como remuneração por todos esses feitos diversas recompensas. Entre elas, constava a "de Correio-Mor do Estado do Brasil do Mar e Terra, de propriedade, assim como o é o Correio-Mor deste Reino."[3]
Em resposta, o Conselho Ultramarino foi de parecer "que será muito justo e de bom exemplo, ver-se que nas novas mercês que V. Maj. fôr servido fazer a este pretendente, ter V. Maj. lembrança dos grandes e qualificados serviços de seu pai, Luís Barbalho Bezerra, feitos por muitos anos com extraordinário valor e risco e muita despesa de fazenda. E também, por este seu filho o procurar imitar em todas as ocasiões em que se achou, como tudo fica referido e se pudera (com verdade) declarar com mais largueza. E que assim, em primeiro lugar, lhe deve V. Maj. fazer mercê da Ilha de Santa Catarina que pede (que terá sete ou oito léguas de circuito), mandando-lhe passar doação dela na forma costumada, mas com as declarações e limitações das que ultimamente se passaram a outros donatários e das da Ordenação do Reino, por se haver entendido que as antigas se concederam com mais largueza do que convém ao serviço de Deus e de V. Maj. [...]
E que também V. Maj. lhe deve fazer mercê do cargo de Correio-Mor do Brasil, de umas Capitanias para outras, por se entender que virá a ser de utilidade para aqueles moradores e de serviço para V. Maj., pois sem despesa de sua fazenda, premia um vassalo benemérito com que bem vista e considerada a forma da provisão e regimento do Correio-Mor do Reino e das partes Ultramarinas, não se entender a sua jurisdição e exercício mais que as cartas que vão deste reino para as ditas conquistas e delas para cá, e não a correspondência de umas Capitanias para outras,[4] como fica apontado."[5]
Ao considerar esse parecer, o monarca só esteve de acordo com a doação da Ilha de Santa Catarina e com a promessa de Agostinho Barbalho poder disputar (junto com outros pretendentes) o Governo do Rio de Janeiro quando terminasse o mandato do actual, com a "declaração de que V. Maj. assim o mandou" em razão dos seus merecimentos.
Com esta decisão não se conformou Agostinho Barbalho Bezerra. Recorreu de novo ao Conselho Ultramarino, onde "fêz petição de réplica neste Conselho, em que alega os mesmos serviços que por menor se refere na primeira consulta, sua qualidade e merecimentos que adquiriu nas muitas ocasiões em que se achou em companhia do dito seu pai, continuados na mais viva guerra que houve no Brasil por espaço de tantos anos com excessivos trabalhos, alcançando grandes vitórias dos inimigos desta Coroa, com crédito das armas de V. Maj. e diminuição das dos inimigos, gastando nelas não só a fazenda, mas até a mesma vida, por cuja causa ficaram seus filhos falta dela e ele Agostinho Barbalho, com o encargo de três irmãs e uma mãe que está obrigado a amparar.
E pede a V. Maj. que tornando a mandar ver e considerar de novo o merecimento de uns e outros serviços, lhe faça mercê em remuneração deles, do Governo da Capitania do Rio de Janeiro pelos mesmos três anos em que seu pai foi provido dele e o não logrou mais que dez meses, fazendo neles os serviços que de seus papéis consta. E que enquanto Pedro de Melo [actual Governador] não acaba, lhe faça V. Maj. mercê do posto de Mestre de Campo da mesma praça e do cargo de Administrador das Minas, em que pela experiência que dela tem, espera fazer um grande serviço a V. Maj. e enquanto não há lugar em uma ou outra mercê, o ocupe V. Maj. nas fronteiras deste reino em posto igual a seus serviços, qualidade e merecimentos; e do ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, assim e da maneira que neste reino o tem Luís Gomes da Mata, no que a fazenda de V. Maj. não recebe prejuízo nem os povos, antes V. Maj. fica bem servido e eles melhorados; e que neste ofício lhe possa suceder o Donatário que fôr da Ilha de Santa Catarina, o qual a gozará com a mesma jurisdição que têm os sucessores de Lopo de Sousa, ficando uma e outra coisa na sua sucessão sempre, com o apelido de Barbalho, para que a este exemplo os vassalos de V. Maj. se animem a povoar tão grande costa à sua custa, dilatando o Império de V. Maj..
Ao Conselho (considerando os serviços e merecimentos de Agostinho Barbalho Bezerra e de seu pai, Luís Barbalho, sua grande opinião e memória do bem que serviu, felizes sucessos que teve contra os inimigos desta Coroa) parece que V. Maj. deve fazer mercê ao dito seu filho (pelas razoes e fundamentos que se fizeram presentes a V. Maj. na primeira consulta, a que esta é de réplica) da doação da Ilha de Santa Catarina, na forma das doações de Lopo de Sousa e com as mesmas quatro cláusulas que se puseram ao Conde de Castanheira e Duarte de Albuquerque; e do ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, por vir a ser em utilidade daqueles moradores e do serviço de V. Maj. (como já se votou) no que se não encontra em coisa alguma a jurisdição do ofício de Correio-Mor (cuja provisão se viu neste Conselho), porque essa é somente pelo que toca a correspondência deste reino para o Brasil e daquele Estado para este reino. [...]
E também, pelo que pode obrar no descobrimento das minas de ouro e esmeraldas, sobre que até agora se tem feito tantas diligências sem o fruto que se poderá conseguir se este pretendente, pelas notícias, prática e experiência que delas tem, tiver jurisdição para pôr em execução o efeito de obra de tanta utilidade, sem as despesas que outros sujeitos por ventura não saberão poupar da Fazenda Real, que tudo serve para melhor acerto no serviço de V. Maj.. Lisboa, 24 de Abril de 1663."[6]
Assim, reconsiderando a sua anterior decisão, resolveu D. Afonso VI, através dum despacho do Secretário das Mercês, Pedro Severim de Noronha, de 9 de Outubro, participar a Agostinho Barbalho Bezerra ter-se havido por bem:
"De lhe fazer mercê da doação da Ilha de Santa Catarina, que está da parte do sul em vinte e oito graus, cuja carta se lhe passará na forma das doações de Lopo de Sousa e com as mesmas quatro cláusulas que se puseram ao Conde da Castanheira e a Duarte de Albuquerque.
E assim, lhe faz mais mercê do ofício de Correio-Mor do Mar e Terra do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, de que pela parte a que tocar se lhe dará o regimento que fôr conveniente. E do cargo de Administrador das Minas que pediu, não prejudicando a terceiro."[7]
A 19 de Outubro é ordenado ao Conselho Ultramarino que se passem as referidas cartas e provisões[8] e, finalmente, por carta régia de 7 de Dezembro de 1663,[9]é nomeado oficialmente Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil.
Contudo, como não poderia deixar de ser, o Correio-Mor do Reino, Luís Gomes da Mata, embargou a referida carta régia através de uma acção judicial. Nesta acção argumentou ser também Correio-Mor do Mar, com todos os poderes, privilégios, isenções e jurisdições já conhecidos, inclusive o de nomear Assistentes nas colónias, com excepção da Índia Oriental. Alegava mais, que já tinhanomeado Assistentes seus no Brasil "e no Rio de Janeiro, consta servir e tomar posse em 30 de Julho de 1663 e as cartas passadas em 19 de Dezembro de 1662,[10] muito tempo antes da carta da mercê feita ao embargado em 7 de Dezembro de 1663. [...]E que até agora o tempo não tinha mostrado ser necessário e conveniente haver na conquista do Brasil, outro Correio-Mor do Mar e Terra de umas Capitanias para outras, nem era necessário ao bem comum, antes seria confusão perniciosa a ele e ocasião de discórdias e demandas, sendo-o o mais haver um só para o dito senhor e seus vassalos ficarem mais bem servidos".[11]
Em sua defesa alegou Agostinho Barbalho Bezerra, "que a mercê que o dito senhor lhe fêz do ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, foi feita pelos muitos serviços referidos na carta [régia ...] e que este ofício é diferente do embargante, porque este é das cartas que se enviarem de umas Capitanias para outras e se houverem de abrir lá; e que o embargante [Luís Gomes da Mata] é deste reino e dos Algarves e das cartas que se enviarem para os portos marítimos das conquistas e que só isso se lhe vendeu e concedeu, e não o ofício de Correio-Mor do Estado do Brasil, nem tal se declara em sua carta, nem essa foi a mente do dito senhor pela tenuidade do preço que o embargante deu, e que ele lhe não impede que o embargante tenha Assistentes para receberem e enviarem as cartas que vêem de fora do Brasil a seus portos e deles para outras partes.
E que, porém, a ele embargado, lhe pertencem as que vierem e forem no mesmo Estado, de umas Capitanias para outras, conforme sua carta e que declarar-se nela ser Correio-Mor do Mar, não encontra a do embargante, porque esse nome se pôs em razão das cartas do dito Estado do Brasil, de uma Capitanias para outras, se levarem e trazerem por mar e ser assim preciso por não ser por terra".[12]
A todos esses argumentos, o Escrivão da Coroa pronunciou em 13 de Outubro de 1665, a seguinte sentença:
"O que tudo visto e o mais dos autos, e como no parágrafo 2º do regimento [...] se concede ao embargante [Luís Gomes da Mata] universal e absolutamente, o enviar e receber todas as cartas que forem e vierem para qualquer e de qualquer parte fora deste reino e conquistas dele, e da Europa e fora dela, excepto as cartas da Índia Oriental, nas quais palavras própria e rigorosamente se compreendem as cartas que forem e vierem do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, pois vão e vêem de umas conquistas para outras por mar e a elas pertencem, ainda que estejam em a América fora da Europa e pertencem ao embargante, conforme seu ofício de que estava de posse que o dito senhor lhe houve por dado pela mesma carta [régia ...].
E como estando assim o embargante com este direito adquirido, título e posse antes da carta do embargado [Agostinho Barbalho Bezerra], ele nada disto exprimiu, antes o ocultou ao dito senhor, nem que ao embargante estava concedido ser Correio-Mor do Mar e Conquistas do Reino, excepto a Índia Oriental, nem o que mais alega o embargante. Do que tudo, se o dito senhor fôra verdadeiramente informado, não é verosímil fizesse ao embargado a mercê que fêz. Julgam os ditos embargos por provados e a dita carta por sub-reptícia e nula, e que por ela não tem o embargante direito no ofício que pretende."[13]
Por esta sentença, fica claramente demonstrada a discrepância das interpretações dos magistrados portugueses sobre a natureza dos dois ofícios. O Tribunal da Relação, partindo de uma falsa premissa sobre o desconhecimento do monarca em relação ao processo, julgou exactamente o oposto do parecer favorável do Conselho Ultramarino.
Porém, "Agostinho Barbalho Bezerra, Senhor e Governador Perpétuo da Ilha de Santa Catarina, Comendador da Ordem de Cristo, Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, Administrador Geral das Minas, Governador da Gente de Guerra e dito do mais que o acompanhar nos descobrimentos que há de fazer, com Superioridade nos Capitäes-Mores e Menores e de Donatários desta Repartição do Sul [do Brasil], por Sua Majestade, etc."[14]não recorreu da sentença por ter vindo a falecer pouco mais de um ano depois, no início de 1667, no interior da Capitania do Espírito Santo. Chefiava nessa ocasião uma Bandeira por ele organizada e que buscava encontrar a lendária Serra das Esmeraldas e Minas de Sabarabuçu, que então se julgava existir naquela região.[15]
[1] Para uma melhor compreensão destes factos, ver o trabalho de Charles Ralph Boxer, Salvador de Sá e a Luta pelo Brasil e Angola (1602-1686), São Paulo, Ed. Nacional, col. Brasiliana vol. 353, 1973. Principalmente as pp. 324 a 340.
[2] Arquivo Histórico Ultramarino, códice 84, fls. 52v a 53v.
[4] Notar que esta consulta é de 14 de Novembro de 1662, justamente no mesmo mês em que estavam sendo deferidas as primeiras nomeações dos Assistentes do Correio-Mor no Ultramar, efetivadas por carta régia de 19 de Dezembro de 1662.
[6] AHU, códice 84, fls. 66v e 67.
[7] AHU, Rio de Janeiro (C. A.) caixa 5, docs. 924/6.
[9] Infelizmente, por um erro humano, não foi registada a referida carta nos Livros do Conselho Ultramarino, nem na Chancelaria Real. Porém, pode-se afirmar com alguma segurança, através da crítica diplomática, que o conteúdo da mesma só teria o enunciado do despacho da Secretaria das Mercês acima transcrito. Isto é o que se deduz tanto da comparação com as outras cartas e provisões das mercês que recebeu e que foram registadas, como também do conteúdo da sentença quando da contestação deste ofício, que veremos mais adiante.
[10] O grifo é nosso e vem confirmar a verdadeira data de criação do Serviço de Correios no Brasil.
[11] Manuel Alvares Pegas, Comentaria ad Ordinationes Regni Portugaliae..., Tomo VII, Lisboa, 1682, pp. 510 e 512.
[14] AHU, São Paulo (cat.), caixa 1, doc. 24. Assim é que se intitulava Agostinho Barbalho depois de ter sido recompensado pelos seu serviços.
[15] Vide Charles Boxer, op. cit., p. 361.